Isenção de majoração do impôsto territorial para formação de pequenos cafezais
dc.date.accessioned | 2017-08-04T14:33:31Z | |
dc.date.available | 2017-08-04T14:33:31Z | |
dc.date.issued | 1956-05 | |
dc.description.abstract | O Eng. Agro. Regional de Bragança Paulista dirigiu-se à Diretoria do Serviço Florestal, procurando saber se o estabelecimento de pequenos cafezais pode ser considerado como reflorestamento, para efeito de isenção de majoração do imposto territorial rural, instituído pela Lei 2626, de 20/1/954. Assunto de palpitante interesse, pois que, cabe ao Estado o dever de incrementar, por todas as formas, a cultura do café, base econômica da maior porcentagem de nossas vendas ao exterior, divulgaremos o parecer dos técnicos deste Instituto sobre o assunto, engenheiros-agrônomos Alcides Carvalho, chefe da Seção de Genética, e Dalvo Mattos Dedecca, chefe da Seção de Botânica. | pt_BR |
dc.format | 3 páginas | pt_BR |
dc.identifier.citation | ISENÇÃO de majoração do impôsto territorial para formação de pequenos cafezais. Campinas: IAC, O Agronômico, Mai-Jun. 1956. 3 p. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www.sbicafe.ufv.br:80/handle/123456789/8721 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject.classification | Cafeicultura::Economia e política agrícola | pt_BR |
dc.title | Isenção de majoração do impôsto territorial para formação de pequenos cafezais | pt_BR |
dc.type | Boletim Técnico | pt_BR |
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