O trânsito do café pelo território nacional

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1956-01

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A resolução da junta administrativa do IBC a favor da extinção do regulamento de embarque. Em sua reunião de abril a Junta Administrativa do Instituto Brasileiro de Café se declarou a favor da extinção completa do regime de embarque, o qual, durante três décadas, tem constituído parte mais importante da defesa dos preços. Consiste esse sistema em dosar a entrada de cafés provenientes das zonas de produção para os portos de exportação, bem como na fixação de estoques máximos nesses portos. As vantagens do regime do embarque consistem em proporcionar ao governo o meio de reduzir o montante das disponibilidades exportáveis existentes nos próprios portos de embarque. O principal inconveniente do sistema é que muitos lavradores são levados a descuidar da qualidade, premidos pela necessidade de conseguir um bom lugar na ‘fila’ do café à espera da liberação para a entrada nos portos. Houve ocasião também em que o Instituto, tendo o arbítrio de reduzir ou acelerar o volume das entradas nos portos, serviu a especulações prejudiciais aos interesses da economia cafeeira, às vezes, dificultando igualmente a formação de lotes procurados pelos nossos clientes estrangeiros.

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O TRÂNSITO do café pelo território nacional. A Rural, São Paulo, p. 30, Jul. 1956.

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