A defesa econômica do café

dc.date.accessioned2016-12-21T12:48:31Z
dc.date.available2016-12-21T12:48:31Z
dc.date.issued1932-12
dc.description.abstractA Fixação das quotas estaduais – A Proibição de Plantio – O Decreto assinado pelo chefe do Governo provisório Publicamos, adiante, na íntegra, o decreto n. 224.121, de 22 do corrente, do chefe do Governo Provisório, no qual, além da proibição do plantio de café, são determinadas outras providencias urgentes em prol do plano de defesa econômica do café, salientando-s a unificação dos métodos de propaganda desse produto no exterior, que passa, agora, a se feito, exclusivamente, pelo Conselho Nacional do Café, passando para esse os contratos já existentes em outras institutos de café.pt_BR
dc.format2 páginaspt_BR
dc.identifier.citationA DEFESA econômica do café. Agricultura e Pecuária, Rio de Janeiro, p. 766-767, dez. 1932.pt_BR
dc.identifier.urihttp://www.sbicafe.ufv.br:80/handle/123456789/7793
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subject.classificationCafeicultura::Economia e política agrícolapt_BR
dc.titleA defesa econômica do cafépt_BR
dc.typeArtigopt_BR

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