Barbosa, Patrícia Maria da SilvaLage, Celso Luiz SalgueiroFernandes, Lucia Regina Rangel de Moraes Valente2017-04-032017-04-032016-04BARBOSA, P. M. S.; LAGE, C. L. S.; FERNANDES, L. R. R. M. V. Marcas versus as denominações de cultivares presentes em duas indicações geográficas brasileiras para café. Coffee Science, Lavras, v. 11, n. 2, p. 234-243, abr./jun. 2016.1984-3909http://www.sbicafe.ufv.br:80/handle/123456789/8075O crescente interesse dos consumidores nos cafés que destacam a qualidade e origem está criando um nicho mercadológico que busca mais do que se pode perceber através dos cinco sentidos físicos. Estes atributos extras podem ser sinalizados pelos produtores através do uso de Marcas e Indicações Geográficas. Indicar a cultivar fornecedora do café no pacote, inserindo-a na marca poderia ser uma forma de carrear o prestígio da cultivar ao produto. Porém, o registro de marcas como denominações de cultivares é proibido, segundo a Lei de Cultivares brasileira. Procurou-se, no presente trabalho, identificar a existência de marcas, contendo as denominações das cultivares utilizadas pelas Indicações Geográficas “Região do Cerrado Mineiro” e “Alta Mogiana”. Visou-se, ainda, propor possíveis soluções para o conflito legislativo. Para tanto, confrontaram-se as informações disponibilizadas pelos bancos de dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Como resultado, concluiu-se que, 7 das 10 cultivares discriminadas nas Indicações Geográficas estão presentes em marcas depositadas no INPI. Porém, nenhuma marca foi solicitada por titulares de denominação de cultivar no Registro Nacional de Cultivares. Devido à ausência de proibição na lei de Marcas sobre o registro de denominações de cultivares, sugere-se o uso dos incisos VI, X e XVII da Lei da Propriedade Industrial.The coffees consumer interest based on quality and origin labeling increasing is creating a market which seeks for more than can be perceived through the five physical senses. These extra attributes can be signaled by the producers through the use of brands and geographical indications. Insert in a coffee package the cultivars denomination as a brand could be a way of carrying the prestige of it to the product. However, registers a cultivar denomination as trademark is prohibited under the Brazilian Plant Cultivar Protection Act. This study sought to identify the existence of brands with varieties denominations used by “Região do Cerrado Mineiro” and “Alta Mogiana”, coffee Brazilian Geographic Indications.As well discuss conflicts legislative possible solutions. It has confronted information provided by Ministry of Agriculture, Livestock and Food Supply ́s and National Institute of Industrial Property ́ databases. 7 of the 10 cultivars discriminated on Geographical Indications are present in brands deposited at the National Institute of Industrial Property. But none of the registers belongs to the National Listrecord designation ́s owner. It ́s suggested that varieties denominations should use VI, X and XVII Industrial Property Law ́s sections of prohibitions, as applicable.10 páginaspt-BRRegião do cerrado mineiroAlta MogianaLei de cultivares brasileiraLei da propriedade industrial brasileiraSinais distintivosCafeicultura::Processos industriais e novos produtosMarcas versus as denominações de cultivares presentes em duas indicações geográficas brasileiras para caféBrands versus cultivar denomination in two brazilian geographical indications for coffeeArtigo