A Rural
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Item Preceitos contra o café(1960-12) Andrade, Theophilo deQuando o café foi descoberto e o seu uso se espalhou pelo mundo, o homem se encontrava em estado muito adiantado da cultura, pois, já então, despontava o Renascimento que foi um grande movimento de libertação do espírito humano. Ao café não se legaram os tabus que existiram, digamos, contra o vinho descoberto pelo homem ainda quando se encontrava nos albores da idade agrícola. Mas a reação contra o suco da vinha fermentada foi tamanha que, ainda no século IX, Mahomet o proibiu aos adeptos de sua doutrina. Foi mesmo essa guerra contra o vinho que facilitou a expansão do café pelo Oriente Próximo, nos séculos XIV e XV. Em relação ao café, os tabus foram substituídos pelos preconceitos que são os tabus modernos. Alguns deles, criados por médicos, assumem as proporções de postulados científicos. É verdade que há também médicos que se colocam em posição contrária. E defendem o café com os melhores argumentos. Mas os primeiros falam ao medo, que é um instinto, ao passo que os segundos falam a razão. E nesta marcha secular da razão contra o instinto, que constitui a própria história da libertação espiritual do homem, a razão vence, mas muito lentamente, pois no subconsciente, sempre ficam forças que agem de maneira subterrânea.Item O fundo do café e a assistência social ao trabalhador do campo(1957-07) Andrade, Theophilo deUma das ideias mais acariciadas pelos demagogos que, não podendo „peronizar‟, querem, agora, „bolivianizar‟ este país, é a da distensão aos trabalhadores do campo, da chamada legislação social.” [...] “[...] A assistência no campo deve ser feita através do lavrador, que é, presentemente o maior interessado em possuir trabalhadores sadios e bem alimentados. A industrialização, provocando o êxodo de campo para a cidade, deixou as fazendas sem braços para cuidar das plantações.O pouco que existe é valorizado. Apenas, o lavrador não pode dar maior assistência aos seus homens porque, de parte, não recebe assistência do Estado.Item Inflação e café(1957-07) Andrade, Theophilo deHá um aspecto importante do novo esquema cafeeira adotado pelo governo que ainda não tive oportunidade de estudar nesta coluna: é o plano inflacionário? A resposta não pode deixar de ser afirmativa. Se o café, que é a principal comodidade de exportação do país, que lhe proporciona de 60 e 70 por cento do valor das divisas que o comércio canaliza dentro das suas fronteiras; se em torno do café se processa a vida dos seus Estados mais ricos; e se o produto se beneficia de um aumento, por decreto, um dia para outro, que vai a cerca de 700 cruzeiros em saca, para a qualidade fina, o que vale dizer cerca de 30 por cento, então temos pela frente uma jogada inflacionária.Item Desenvolvimento econômico e café(1957-05) Andrade, Theophilo deO Senhor Costa Lima, merecidamente elevado faz pouco, à Presidência da Sociedade Rural Brasileira, honrou-me com um telegrama, transmitido as congratulações daquela prestigiosa associação votadas por generosa iniciativa do senhor Alberto Whately, em virtude do artigo em que comentei a quase ausência do café na Mensagem Presidencial, enviada recentemente ao Congresso. Evidentemente não se compreende que um produto de tamanha importância na economia interna e de exportação na economia interna e de exportação do nosso país, tenha a bem dizer ficado de lado, naquele documento, quando dele é que provém os recursos com que alimentamos os nossos serviços externos, inclusive os diplomáticos e a importação. Aquele descuido vai por conta da nossa tendência a generalizar e a de nos deixarmos dominar, facilmente, por uma ideia, quando ela oferece sedução, aparenta uma realidade ou, simplesmente, está na moda.Item Cartórios à custa do café(1957-03) Andrade, Theophilo deEstou aqui a referir-me a taxas que foram criadas, a vários títulos, sobre a exportação dos nossos produtos, cobradas pelo Ministério da Agricultura, e que, sobre o café, perderam o seu caráter legal, desde a criação, pela lei número 1.779, de 22 de Dezembro de 1952, do Instituto Brasileiro do Café. Esta lei criou uma taxa de 10 cruzeiros por saca exportada, para custeio do IBC e lhe atribui, com exclusividade, entre outras coisas, ‘definir a qualidade dos cafés de mercado para o consumo do interior e do exterior, regulamentando a fiscalizando os tipos e qualidades no comercio interno e na exportação’ (Artigo 3o, item 5). [...] Ao menos cobrava taxas para o Erario público? Não cobrava-se e ainda as cobra para serem aplicadas, discricionariamente, por um chamado Serviço de Economia Rural, e até para associações particulares, sendo que , no porto do Rio, o dinheiro vai parar na Bolsa de Mercadorias. E nisto é que está o Cartório, pois aqui temos o caso típico de taxas cobradas com base na lei, para benefício de particulares, a título de serviços ‘ligeiramente’ públicos, como no caso de uma famosa anedota.