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    Marcas versus as denominações de cultivares presentes em duas indicações geográficas brasileiras para café
    (Editora UFLA, 2016-04) Barbosa, Patrícia Maria da Silva; Lage, Celso Luiz Salgueiro; Fernandes, Lucia Regina Rangel de Moraes Valente
    O crescente interesse dos consumidores nos cafés que destacam a qualidade e origem está criando um nicho mercadológico que busca mais do que se pode perceber através dos cinco sentidos físicos. Estes atributos extras podem ser sinalizados pelos produtores através do uso de Marcas e Indicações Geográficas. Indicar a cultivar fornecedora do café no pacote, inserindo-a na marca poderia ser uma forma de carrear o prestígio da cultivar ao produto. Porém, o registro de marcas como denominações de cultivares é proibido, segundo a Lei de Cultivares brasileira. Procurou-se, no presente trabalho, identificar a existência de marcas, contendo as denominações das cultivares utilizadas pelas Indicações Geográficas “Região do Cerrado Mineiro” e “Alta Mogiana”. Visou-se, ainda, propor possíveis soluções para o conflito legislativo. Para tanto, confrontaram-se as informações disponibilizadas pelos bancos de dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Como resultado, concluiu-se que, 7 das 10 cultivares discriminadas nas Indicações Geográficas estão presentes em marcas depositadas no INPI. Porém, nenhuma marca foi solicitada por titulares de denominação de cultivar no Registro Nacional de Cultivares. Devido à ausência de proibição na lei de Marcas sobre o registro de denominações de cultivares, sugere-se o uso dos incisos VI, X e XVII da Lei da Propriedade Industrial.